Soluções em Engenharia de Segurança do Trabalho
A Dantech Engenharia fornece treinamento e consultoria em todas as normas regulamentadoras do ministério do Trabalho:
NR-01 ORDEM DE SERVIÇOS DE FUNÇÕES ESPECÍFICAS
PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO)
NR-05 TREINAMENTO E CONSULTORIA - (TREINAMENTO PARA MEMBROS DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES)
NR-06 TREINAMENTO E CONSULTORIA (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL)
NR-07 PCMSO (PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL)
NR-09 PPRA (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS E AMBIENTAIS)
NR-10 LAUDO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
NR-10 PROJETO DE SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
NR-10 RELATÓRIO TÉCNICO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
NR-10 PIE (PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS)
NR-10 TREINAMENTO NR-10 (SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE)
NR-12 LAUDO TÉCNICO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (NR-12)
NR-13 TREINAMENTO EM CALDEIRAS E VAZOS DE PRESSÃO (NR-13)
NR-15 LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
NR-15 LTCAT (LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO)
NR-16 LAUDO TÉCNICO DE PERICULOSIDADE (NR-16)
NR-17 LAUDO ERGONÔMICO
NR-18 TREINAMENTO E CONSULTORIA(TRABALHO EM ALTURA PARA CONSTRUÇÃO CIVIL)
NR-19 TREINAMENTO PARA MANUSEIO TRANSPORTE DE EXPLOSIVOS (NR-19)
NR-35 CONSULTORIA E TREINAMENTO (SEGURANÇA PARA TRABALHO EM ALTURA)
NR-23 PROJETOS DE COMBATE E PREVENÇÃO À INCÊNDIO
NR-23 TREINAMENTO (TREINAMENTO DE BRIGADA DE INCÊNDIO)
NR-31 TREINAMENTO E CONSULTORIA (SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA)
NR-33 (TREINAMENTO DE SEGURANÇA EM ESPAÇOS CONFINADOS – TRABALHADORES, VIGIAS E SUPERVISORES)
INSTRUMENTAÇÃO APROPRIADA PARA MEDIÇÃO E GERAÇÃO DE LAUDOS DE MEDICINA DO TRABALHO
Abaixo seguem as soluções de forma expandida sobre cada norma:
NR-01 ORDEM DE SERVIÇOS DE FUNÇÕES ESPECÍFICAS
a) Geração de ordens de serviço
b) Organização da documentação relativa à segurança de trabalho de toda a empresa
PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO)
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.
O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.
A partir da disponibilização do PPP Eletrônico pela Previdência Social as empresas serão obrigadas a informar o perfil profissiográfico de todos os trabalhadores, inclusive dos que não exerçam atividades baixo agentes nocivos físicos, químicos, biológicos ou combinação destes.
Os parâmetros para elaboração e as regras de negócio do Sistema PPP Eletrônico já foram definidos pelo DPSO.
NR-05 TREINAMENTO E CONSULTORIA - (TREINAMENTO PARA MEMBROS DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES)
Objetivo: Capacitar, atualizar e certificar profissionais em conformidade com a NR- 05, nas ações de formação e/ou manutenção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, com a finalidade da preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Onde se aplica
A todas as empresas, dependendo de sua classificação econômica, constituir uma comissão com representantes dos empregados e do empregador deve ser feito anualmente através de eleição. Quando a empresa for desobrigada de manter CIPA, ela deve designar 01 (um) funcionário para representante.
Por que fazer
- Para atender à NR 05(CIPA);
- Divulgar e promover as NRs;
- Colaborar com a implantação do PPRA e PCMSO;
- Divulgar informações relativas a Segurança do Trabalho.
Metodologia
- A CIPA será desenvolvido conforme os parâmetros e diretrizes estabelecidos na Lei 6.514 de 22/12/77 da Portaria 3.214 de 08/06/78.
- A CIPA é elaborado com base no quadro I desta NR;
NR-06 TREINAMENTO E CONSULTORIA (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL)
NR-07 PCMSO (PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL)
NR-09 PPRA (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS E AMBIENTAIS)
PPRA - NR 09 é um Plano de Ação voltado para melhorias ambientais que preserve a saúde e a integridade física do trabalhador e o Meio Ambiente.
Onde se aplica a todas empresas CLT e Públicas. Deve ser feito anualmente ou sempre que houver modificações de métodos e processos de trabalho, construções e reformas.
Etapas de realização do PPRA:
a) Coordenar a elaboração e a redação do Documento – Base do novo Programa de Prevenção de riscos Ambientais (PPRA)
b) Realizar visitas a Empresa para avaliar os Riscos Ambientais á saúde do trabalhador e as providencias atuais, conforme necessidade combinada com os riscos.
c) Realizar; analisar e mensurar Levantamentos Ambientais Clássicos (Luminosidade ( NBR nº 5413 ), Ruído e Temperatura).
d) Avaliar com os responsáveis da Empresa as medidas a serem seguidas no relatório Oficial (Documento – Base e Cronograma Anual).
e) Elaborar relatórios Oficiais anualmente com as analises internas da Empresa e o modo a serem posteriormente efetivadas.
f) A redação final do Documento – Base ocorrerá somente após prévio relatório no qual serão informadas as medidas corretivas do ambiente e avaliação por parte da empresa.
Metodologia
- O PPRA será desenvolvido conforme os parâmetros e diretrizes estabelecidos na Lei 6.514 de 22/12/77 da Portaria 3.214 de 08/06/78.
- O PPRA é elaborado com base nas informações extraídas do LTCAT/LRA.
- O PPRA inclui a análise da correlação da descrição de cargos/funções exercidos pelos empregados, atendendo as etapas:antecipação,reconhecimento qualitativo dos riscos ambientais, reconhecimento quantitativo dos riscos ambientais (Com dados extraídos do Laudo técnico),Estabelecimento do plano de monitoramento ambiental,definição das medidas de controle, Monitoramento dos Indicadores Ambientais (através do resultado do PCMSO) e Cronograma de ação.
Uma das partes mais importantes deste documento, além da identificação dos riscos ambientais, é o cronograma das ações a serem implementadas para atingir as metas do Programa.
Em resumo, se houver um excelente PPRA mas as medidas previstas não estiverem sendo implementadas pela empresa e reavaliadas constantemente , o PPRA, na verdade, não será eficaz.
Riscos ambientais:
Os riscos ambientais são agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho , em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
Identificando os agentes:
Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes;
Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão;
Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Obrigatoriedade do PPRA
A implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importando o grau de risco ou a quantidade de empregados. Por exemplo uma padaria, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.
Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
A CIPA e seus participantes devem participar da elaboração do PPRA, auxiliando na sua implementação. Mas é importante lembrar que o PPRA é uma obrigação legal do empregador e por isso deve ser de sua iniciativa e responsabilidade
NR-10 LAUDO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Laudo de instalações elétricas conforme a NR-10, constando as seguintes informações:
a) Sistema de gestão da segurança
b) Documentação técnica de projetos
c) Comprovação de treinamentos
d) Certificações de equipamentos e ferramentas
e) Procedimentos de trabalho e instruções técnicas
f) Análises de riscos
g) Medidas de controle
h) Medidas de proteção coletiva e EPI
i) Sinalização de segurança
j) Proteção contra incêndio e explosões
k) Procedimentos de emergências e de resgate de acidentados
l) Processos de autorização de trabalhadores
m) Processos de contratação de terceiros
n) Mapeamento das responsabilidades e atividades na área elétrica
o) Análise termográfica das instalações elétricas
p) Testes de resistência de isolação de painéis elétricos
NR-10 PROJETO DE SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
Projeto de sistemas de descargas atmosféricas segundo a Norma NBR 5419 - Proteção de Estruturas contra descargas atmosféricas e NR-10 (Segurança em instalações e serviços em Eletricidade).
a) Método Eletromagnético (EGM)
b) Método Gaiola de Faraday
c) Método Franklin
d) Proteção contra Descargas Atmosféricas
e) Verificação do aterramento elétrico
Geração do Laudo do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas, conhecido também pela sigla SPDA.
Com estes documentos é possível realizar uma análise da situação das instalações elétricas de seu negócio, garantindo eficiência na manutenção e controle, documentos para elaboração do relatório técnico das instalações elétricas e do prontuário das instalações elétricas.
NR-10 RELATÓRIO TÉCNICO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
O relatório consiste no laudo e resultados de medições, além das recomendações necessárias, cronograma de execução dos reparos e manutenções. O mesmo reune toda a documentação das instalações elétricas de sua empresa como: projetos elétricos, esquemas unifilares, diagramas, livro de ocorrências, etc.
Com isto será gerado o prontuário, contendo as informações já colhidas nos laudos e relatórios, as recomendações e cronograma, certificações dos equipamentos, normas e instruções de segurança, inclusive descrição de procedimentos de emergência.
O prontuário também apresenta a especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual, e documentação que comprove a qualificação habilitação, capacitação e autorização dos funcionários responsáveis pela rede elétrica.
Estes trabalhadores devem realizar o Curso Básico de Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade, cuja programação é definida na própria NR 10.
Por isso, se sua empresa ainda não possui o prontuário de instalações elétricas e funcionários capacitados, já passou da hora de seguir as normas e recomendações da NR10. Com isso você garante a segurança, eficiência da infraestrutura de sua empresa, além de se certificar que está de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego.
O relatório técnico busca identificar os seguintes ítens relacionados as instalações e procedimentos de trabalho com eletricidade:
a) Itens em conformidade ou não com a norma vigente
b) As fotografias das não conformidades;
c) As ações corretivas a serem implementadas
d) As metodologias a serem aplicadas em cada correção;
e) Um plano de segurança para tais correções
g) Um plano de investimento financeiro e cronograma físico;
h) Recomendações gerais para se manter a conformidade no sistema;
i) Recomendações gerais para aquisição de equipamentos, como quadros, barramentos e outros para que não “contaminem” o sistema já certificado;
j) A ART da empresa de consultoria;
NR-10 PIE (PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS)
O PIE possui um conteúdo mínimo que dependerá do porte e da complexidade das suas instalações elétricas. O conteúdo é abrangente e dependerá da capacidade da equipe técnica da empresa em diagnosticar, analisar e implementar as soluções adequadas de forma a garantir que:
a) As instalações elétricas da empresa estejam adequadas
b) A empresa adquira somente os equipamentos e materiais adequados
c) A procedimentos sejam elaborados e aplicados pelos trabalhadores
d) As Ordens de Serviços sejam emitidas
e) Só sejam utilizados equipamentos ensaiados e testados
f) Toda atividade seja precedida de uma Análise de risco
g) Toda situação de Emergência seja atendida de forma padronizada
h) As instalações elétricas sejam atestadas por meio de um laudo independente
i) A empresa estabeleça os procedimentos administrativos necessários para uma eficiente gestão da segurança elétrica
j) As especificações de EPI, EPC e demais equipamentos estejam disponíveis a todos os trabalhadores.
k) As instalações elétricas sejam mantidas adequadamente através de um plano de manutenção preventiva e / ou preditiva
l) Sejam realizadas auditorias periódicas no sistema de segurança elétrica.
NR-10 TREINAMENTO NR-10 (SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE)
Objetivo: Estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
NR-12 LAUDO TÉCNICO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (NR-12)
A NR 12 estabelece os requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho em máquinas e equipamentos de todos os tipos, nas fases que vão do projeto ao sucateamento. Trata ainda das fases de fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título e em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NR. A Tesla uma análise do equipamento e emite um parecer técnico, apontando as adequações necessárias ao equipamento. Após verificação destas adequações a Tesla emite um laudo de segurança, documento este que certifica a empresa de que a máquina possui as adequações necessárias a NR12.
NR-13 TREINAMENTO EM CALDEIRAS E VAZOS DE PRESSÃO (NR-13)
NR-15 LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
A Dantech Engenharia elabora e disponibiliza para o cliente um documento contendo as conclusões em relação à exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos (causadores de insalubridade), bem como as mudanças técnicas necessárias para evitar o pagamento dos adicionais de insalubridade, se for o caso.
NR-15 LTCAT (LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO) LTCAT
Trata-se de um documento estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
Objetivo do LTCAT
Conforme, estabelece o art. 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT tem como objetivo identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial.Portanto, é importante ressaltar que o LTCAT não possui a finalidade de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, em atendimento as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Quem pode elaborar o LTCAT?
De acordo, a lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e a Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010, o LTCAT deve ser elaborado e assinado pelo engenheiro de segurança do trabalho ou o médico do trabalho, devidamente habilitados em seus respectivos conselhos de classe, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e Conselho Regional de Medicina – CRM.
Disponibilidade do LTCAT O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT não precisa ser levado ao INSS, no entanto deve estar sempre atualizado e disponível na empresa para análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social.Além disso, a instrução normativa INSS/PRES nº 45, de 06/08/2010, especificamente nos Art. 254 e 256, dispõem a possibilidade do PPRA, o PGR, o PCMAT e oPCMSO, devidamente atualizados, serem aceitos pelo INSS desde que contenham os elementos informativos básicos constitutivos do LTCAT, ou seja, estes documentos poderão substituir o LTCAT, perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Qual a Penalidade para as Empresas que não possuem o LTCAT?
Conforme, o Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, no seu Art. 283, Capitulo III estabelece que:“Art. 283. Por infração a qualquer dispositivo das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 1991, e 10.666, de 8 de maio de 2003, para a qual não haja penalidade expressamente cominada neste Regulamento, fica o responsável sujeito a multa variável de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) a R$ 63.617,35 (sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), conforme a gravidade da infração, aplicando-se-lhe o disposto nos arts. 290 a 292, e de acordo com os seguintes valores:”“I – a partir de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) nas seguintes infrações:”[...]“h) deixar a empresa de elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e de fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento;”(Incluída pelo Decreto nº 4.862 de 21/10/2003 – DOU DE 22/10/2003)“II – a partir de R$ 6.361,73 (seis mil trezentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos) nas seguintes infrações:”[...]“n) deixar a empresa de manter laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo”.(Nova redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 30/12/2008)(*) Nota: Valor atualizado pela Portaria MPS nº 727, de 30 de maio de 2003, a partir de 1º de Junho de 2003, conforme a gravidade da infração, a multa variável de R$ 991,03 (novecentos e noventa e um reais e três centavos) a R$ 99.102,12 (noventa e nove mil cento e dois reais e doze centavos).Dessa forma, verifica-se a importância de se manter sempre atualizado o LTCAT e o PPP, assim como os programas (PPRA, o PGR, o PCMAT e o PCMSO).
Validade do LTCATO prazo de validade do LTCAT é indeterminado, porém deve ser atualizado pelo menos uma vez ao ano ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.
NR-16 LAUDO TÉCNICO DE PERICULOSIDADE (NR-16)
O Laudo de Periculosidade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de periculosidade (30% do salário-base do emprego), em virtude da exposição a explosivos, inflamáveis, eletricidade e radiação ionizante, considerando as legislações específicas e as proteções fornecidas pela empresa.
NR-17 LAUDO ERGONÔMICO
O Laudo Ergonômico tem a finalidade de estabelecer parâmetros afim de evitar doenças ocupacionais e afastamentos.Para se fazer o Laudo Ergonômico é necessário agendar visita técnica no local de trabalho para avaliação do ambiente de trabalho e seguir basicamente os procedimentos abaixo:
a) Estudo detalhado dos processos utilizados no desenvolvimento das atividades;
b) Avaliação do mobiliário e equipamentos;
c) Análises das condições ambientais dos locais de trabalho;
d) Implantação de medidas de controle;
e) Avaliações qualitativa e quantitativa dos riscos;
f) Recomendações técnicas para melhoria das condições de trabalho.
O Laudo Ergonômico é obrigatório a todas às empresas que possuem empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços de levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros que exigem postura forçada e ainda, esforços repetitivos.
NR-18 TREINAMENTO E CONSULTORIA(TRABALHO EM ALTURA PARA CONSTRUÇÃO CIVIL)
Capacitar o trabalhador sobre as medidas de segurança para o trabalho em altura, estabelecendo os requisitos e condições mínimas afim de prevenir a ocorrência de acidentes na execução de serviços acima de 02 metros de altura onde haja risco de queda, tais como: limpeza e/ou manutenções em telhados, colunas, reservatórios, pipe-racks, lajes, passarelas, plataformas elevatórias, andaimes, pontes rolantes, uso de balancins, cadeiras suspensas, etc.O treinamento de Trabalho em Altura abrange os itens 18.5 - Trabalhos em Andaimes e Plataformas a 18.18 - Trabalhos em Telhados e Coberturas, e tem como objetivo habilitar o trabalhador para execução de trabalhos em altura, seguindo as regulamentações contidas na NR 18, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes.O treinamento está de acordo com a Portaria SIT 237 de 10 de junho de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego - NR18 - Condições e Meio Ambiente na Industria da Construção.
NR-19 TREINAMENTO PARA MANUSEIO TRANSPORTE DE EXPLOSIVOS (NR-19)
NR-35 CONSULTORIA E TREINAMENTO (SEGURANÇA PARA TRABALHO EM ALTURA)
Objetivo: aborda conteúdos e práticas relativos a operações e procedimentos para reconhecimento, análise e prevenção de risco associado ao trabalho em altura, bem como inspeção e utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e equipamentos de proteção coletiva (EPCs).
Objetivo
Capacitar o trabalhador sobre as medidas de segurança para o trabalho em altura, estabelecendo os requisitos e condições mínimas afim de prevenir a ocorrência de acidentes na execução de serviços acima de 02 metros de altura onde haja risco de queda, tais como: limpeza e/ou manutenções em telhados, colunas, reservatórios, pipe-racks, lajes, passarelas, plataformas elevatórias, andaimes, pontes rolantes, uso de balancins, cadeiras suspensas, etc.
O treinamento de Trabalho em Altura abrange os itens da NR35 – Trabalho em Altura e está de acordo com Portaria SIT 313 de 23 março de 2012 do Ministério do Trabalho e Emprego e abrange os seguintes assuntos:
a) Responsabilidades das empresas prestadoras de serviço para Trabalhos em Altura
b) Planejamento, Organização e Execução
c) Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem
d) Emergência e Salvamento;
e) Análise de Risco e Permissão de Trabalhos em Altura;
f) Andaimes e Plataformas de Trabalho;
NR-23 PROJETOS DE COMBATE E PREVENÇÃO À INCÊNDIO
a) Prevenção de Incêndio
b) Projeto e execução de PPCIs (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêncio)
c) Saídas de Emergência - Sinalizações
d) Rede de Hidrantes e Sprinklers (chuveiros automáticos)
e) Iluminação de Emergência - Centrais de iluminação e luminárias autônomas a Led
f) Alarmes de Incêndio e detectores de fumaça
g) Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas (pára-raios).
h) Extintores de incêndio;
NR-23 TREINAMENTO (TREINAMENTO DE BRIGADA DE INCÊNDIO)
Objetivo: Capacitar, atualizar e certificar profissionais em conformidade com a NBR-14276, nas ações de prevenção e combate a princípios de incêndios.
Orientar os participantes do curso a procederem de forma segura, de modo a garantir sua própria segurança, das possíveis vítimas e do patrimônio em risco.
Carga horária: Depende da atividade e grau de risco da empresa.
NR-31 TREINAMENTO E CONSULTORIA (SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA)
Objetivo: Estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.
NR-33 (TREINAMENTO DE SEGURANÇA EM ESPAÇOS CONFINADOS – TRABALHADORES, VIGIAS E SUPERVISORES)
Objetivo: Capacitar para a identificação de Espaços Confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta e indiretamente nestes ambientes de trabalho.
INSTRUMENTAÇÃO APROPRIADA PARA MEDIÇÃO E GERAÇÃO DE LAUDOS DE MEDICINA DO TRABALHO
1) Analisador do comportamento do AR
2) Anemômetro
3) Bafômetro Digital
4) Bomba de Amostragem de Gases Diversos
5) Bomba de Amostragem de Poeira
6) Bomba de Amostragem de Poeira e Gases
7) Calibrador para Bombas de Amostragem
8) Calibrador para Decibelímetro e Dosímetro
9) Decibelímetro
10) Detector de 4 Gases
11) Detector de Amônia
12) Detector de Cloro
13) Detector de Fuga de Gás
14) Detector de Metais
15) Detector de Oxigênio
16) Dinamômetro
17) Dosímetro de Ruído
18) Etilômetros
19) Explosímetro
20) Luxímetro
21) Medidor de Campo Eletromagnético
22) Medidor de CO2 / Temperatura e Umidade
23) Medidor de Energia Solar
24) Medidor de Fluxo Primário
25) Medidor de Luz Ultravioleta
26) Medidor de Monóxido de Carbono Digital (CO)
27) Medidor de Stress Térmico
28) Medidor de Vibração do Corpo Humano
29) Radiômetro
30) Sonda
31) Termo-Anemômetros
32) Termo-Higro-Anemômetro
33) Termo-Higro-Anemômetro Luxímetro
34) Termo-Higro-Decibelímetro Luxímetro
35) Termo-Higrógrafo
36) Termômetro de Globo
37) Tubos Colorimétricos