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Soluções em Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho

Segue abaixo soluções em medicina e engenharia de segurança do trabalho oferecidas pela Dantech Engenharia:

Dantech Engenharia - Treinamento em Primeiros Socorros - Goiânia, Goiás
Dantech Engenharia - Treinamento em Primeiros Socorros - Goiânia, Goiás
Dantech Engenharia - Treinamento em Primeiros Socorros - Goiânia, Goiás
Dantech Engenharia - Treinamento em Primeiros Socorros - Goiânia, Goiás
Treinamento em primeiros socorros
Online ou Presencial

1. Introdução

De acordo com a Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha, define-se os primeiros socorros como a prestação e assistência médica imediata a uma pessoa ou uma ferida até à chegada de ajuda profissional.

 

Centra-se não só no dano físico ou de doença, mas também no atendimento inicial, incluindo o apoio psicológico para pessoas que sofrem emocionalmente devido a vivência ou testemunho de um evento traumático.

2. Temas abordados no treinamento

Alguns dos temas abordados durante os treinamentos:

 

  • Introdução aos Primeiros Socorros;

  • Legislação Pertinente;

  • Abordagem da Vítima;

  • Análise de Cenários;

  • Análise Primária;

  • Análise Secundária;

  • Liberação de Vias Aéreas e Desobstrução;

  • Estado de Choque;

  • Convulsões;

  • AVE;

  • Infartos;

  • Ferimentos e Hemorragia;

  • Fraturas e Imobilização;

  • Queimaduras;

  • Engasgamento;

  • Emergências Clínicas;

  • Manobras de Reanimação – RCP em manequim de treinamento.

 

3. Primeiros socorros para escolas

A Lei Lucas (13722/18) foi sancionada dia 04/10/2018. Ela obriga as escolas, públicas e privadas e espaços de recreação infantil a se prepararem para atendimentos de primeiros socorros.

A Lei Lucas é voltada para profissionais e funcionários de espaços de infância e escolas. Mas, depois de passar por uma atualização deste treinamento ontem, trago sugestões que considero importantes para as famílias:

  • A Lei Lucas exige treinamento dos profissionais de infância a cada dois anos. Se informe se a escola ou espaço de recreação que a criança frequenta tem a equipe treinada para oferecer o primeiro atendimento. E sim, essa lei inclui BUFFETS INFANTIS;

  • Aprenda como oferecer Primeiros Socorros, seja exemplo. Converse com as crianças sobre esse tema em casa. Conversem sobre prevenção e cuidados básicos que as crianças também precisam saber. Ensine seu filho a discar 190 num celular bloqueado;

  • Pergunte na escola do seu filho qual o procedimento adotado em casos de acidentes;

  • Tenha um kit de primeiros socorros em lugar de fácil acesso em sua casa;

  • Brinque com seu filho de com brincadeiras onde as ações de primeiro socorros são parte da diversão. Sugira que a escola faça o mesmo;

Cuidar de nossas crianças e zelar por sua segurança é papel de todos.

Escola, família e segurança andam de mão dadas.

 

O projeto estabelece que os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos; e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados. A certificação dos profissionais deverá ainda ser exposta em local visível nos locais de ensino e recreação.

O conteúdo dos treinamentos será direcionado de acordo com a faixa etária do público atendido. As instituições educacionais deverão dispor ainda de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial, como os corpos de bombeiros militares e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento será definida em regulamento e deverá levar em conta a proporção com o tamanho do corpo de funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes.

O descumprimento das normas ocasionará a aplicação de penalidades como notificação e multa. Na ocasião de reincidências, a multa será em dobro e poderá gerar até cassação do alvará de funcionamento ou autorização. Se a escola ou creche for pública, deverá haver a responsabilização patrimonial do agente público.

Fonte: Projeto de Lei da Câmara (PLC) 17/2018

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