NR-06 - EPI - Equipamentos de Proteção Individual
- Daniel Oliveira

- 2 de mar. de 2017
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O EPI é projetado para proteger o trabalhador dos riscos que não podem ser tecnicamente removidos do ambiente de trabalho. Indicados como complemento às medidas de proteção coletiva, os EPIs devem ser adequados para a função, fornecidos pelo empregador sem qualquer ônus para empregado e só podem ser comercializados após obterem o CA- Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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